Investir em renda fixa com isenta de Imposto de Renda oferece vantagens únicas. Conheça o panorama completo das LCIs e suas novidades.
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de renda fixa emitido por bancos, que capta recursos junto aos investidores para financiar o setor imobiliário.
Geralmente, a LCI possui prazo definido e pode ter remuneração prefixada, pós-fixada (normalmente indexada ao CDI) ou híbrida, combinando taxa fixa com índice de inflação.
O principal objetivo da isenção de IR sobre LCIs para pessoa física é estimular investimentos no setor imobiliário, fomentando a construção civil e o mercado de imóveis.
Além disso, o benefício fiscal busca dinamizar a economia, criando um canal de financiamento mais barato para incorporadoras e mutuários.
A isenção de IR faz com que a rentabilidade líquida das LCIs seja, em muitos casos, superior à de CDBs e outros títulos que sofrem desconto pela tabela regressiva.
Além disso, contanto que você respeite o prazo mínimo de carência, não há cobrança de IOF, tornando a aplicação ainda mais atrativa em horizontes superiores a 30 dias.
Antes de investir, avalie sempre o prazo, a taxa oferecida e a reputação da instituição financeira. Comparar ofertas entre diferentes bancos pode revelar condições mais vantajosas.
Para entender a competitividade das LCIs, veja a tabela de alíquotas de IR para pessoa física atualmente e a proposta para 2026.
Em junho de 2025, foi anunciada a proposta de tributação de 5% sobre novas emissões de LCIs e LCAs para pessoa física, válida a partir de 2026.
O objetivo é aumentar a arrecadação federal e compensar a revogação do aumento do IOF, sem afetar títulos já em carteira até o início da vigência.
Mesmo com a nova alíquota, a LCI deve permanecer mais competitiva que produtos tributados em até 17,5%, preservando seu apelo para investidores conservadores.
Quem planeja novas aplicações em renda fixa a partir de 2026 deve considerar:
Consultar um profissional de investimentos pode ajudar a ajustar sua estratégia de acordo com o novo cenário tributário e seu perfil de risco.
Mesmo isentas de IR, LCIs devem ser informadas na declaração anual do Imposto de Renda na ficha “Bens e Direitos”.
Registre o valor investido e o rendimento auferido até 31 de dezembro de cada ano, seguindo as orientações da Receita Federal.
As LCIs oferecem uma combinação de rentabilidade e segurança que agrada a investidores conservadores. Apesar das mudanças propostas para 2026, esse produto continuará competitivo no universo de renda fixa.
Planeje com antecedência, diversifique seu portfólio e aproveite as oportunidades de mercado para proteger e fazer crescer seu patrimônio com solidez.
Referências