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LCI isenta de imposto para pessoa física

LCI isenta de imposto para pessoa física

28/05/2025 - 02:10
Felipe Moraes
LCI isenta de imposto para pessoa física

Nos últimos anos, a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) ganhou destaque como uma opção segura e eficiente para investidores conservadores. Sua principal característica, isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, elevou seu apelo, especialmente em um cenário de incertezas econômicas e busca por renda fixa de qualidade.

O que é LCI

A LCI é um título de renda fixa emitido por bancos destinado a captar recursos para o setor imobiliário. Ao adquirir uma LCI, o investidor empresta dinheiro à instituição financeira, que direciona esses valores para financiar construções, aquisições e reformas de imóveis residenciais e comerciais.

Disponível tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, a LCI conta com importantes incentivos governamentais. Seu surgimento teve o objetivo de impulsionar o financiamento imobiliário no Brasil e, por consequência, fortalecer setores correlatos como construção civil, serviços e comércio.

Regra de Isenção de IR para Pessoa Física

Tradicionalmente, as LCIs sempre foram valorizadas pela sua característica de isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que garante ao aplicador um rendimento líquido superior ao de outros produtos de renda fixa tributados, como CDB e Tesouro Direto. Essa vantagem tributária faz com que a rentabilidade em prazos e índices semelhantes seja mais atraente.

Mesmo com a isenção, é fundamental que o investidor informe os valores corretamente à Receita Federal. A LCI deve ser declarada em duas seções:

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 12): onde se lançam os ganhos livres de IR;
  • Bens e Direitos (código 45): onde se informa o valor aplicado a cada data-base.

Para investidores pessoa jurídica, entretanto, aplica-se a tabela regressiva do IR, que varia de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo da aplicação. Isso torna a LCI menos competitiva para empresas, mas ainda relevante em portfólios diversificados.

Proposta e Mudança na Tributação (2024–2025)

Em junho de 2025, o governo federal editou a medida provisória (MP 1303), que propõe a cobrança de IR de 5% na fonte sobre os rendimentos de LCIs e LCAs para pessoa física. O objetivo oficial é aumentar a arrecadação sem comprometer setores estratégicos, diante do ajuste fiscal em curso.

Até o momento, a alíquota permanece zerada, mas, se a proposta for aprovada em sua forma atual, o investidor verá uma redução de seu ganho líquido. Embora 5% ainda seja menor do que a tributação aplicada a CDBs, a mudança pode afetar a atratividade de LCIs de menor prazo.

Caso o texto seja sancionado, a incidência ocorrerá diretamente na fonte, simplificando o processo de declaração, mas exigindo atenção redobrada na reavaliação de estratégias de investimento.

Comparativo com Outros Investimentos

Para entender melhor o impacto da proposta, é útil comparar a LCI com produtos semelhantes. A tabela abaixo ilustra esses pontos de forma clara:

*FGC: Fundo Garantidor de Créditos, até R$ 250 mil por CPF/instituição.

**Prazo de resgate varia conforme contrato, geralmente de 90 a 180 dias ou até a data de vencimento.

Outros detalhes importantes

Antes de decidir pela aplicação, leve em conta o IOF: se a LCI for resgatada em até 30 dias, poderá incidir um tributo decrescente de até 1% ao dia sobre os rendimentos. Esse ponto exige cuidado em estratégias de curto prazo.

Além disso, a LCI conta com proteção pela garantia do FGC, assegurando o patrimônio investido em caso de instituição emissora falir. Essa segurança, aliada ao retorno líquido superior a outros títulos, foi determinante para a popularização das LCIs entre investidores conservadores.

Contudo, é importante lembrar que incentivos fiscais não são eternos; sempre há risco de revisão, principalmente em períodos de austeridade e necessidade de novas receitas para o governo.

Como investir em LCI

Para começar, siga passos simples, mas essenciais:

  • Cadastre-se em uma corretora ou abra conta em um banco autorizado;
  • Transfira recursos para a conta de investimento;
  • Escolha o tipo de rentabilidade (prefixada, pós-fixada ou híbrida) e o prazo desejado;
  • Confirme a aplicação e acompanhe o extrato regularmente.

O valor mínimo costuma variar entre R$ 1.000 e R$ 30.000, dependendo da instituição. Avalie também o tipo de rentabilidade oferecida: prefixada garante taxa definida no início, enquanto pós-fixada segue um índice de referência, geralmente o CDI.

Como acompanhar mudanças e próximas etapas

Como a proposta de tributação ainda tramita no Congresso, é essencial manter-se informado por meio de fontes confiáveis e publicações oficiais. A aprovação ou modificação da medida pode ocorrer em qualquer momento, alterando o posicionamento estratégico do seu portfólio.

Recomenda-se revisar periodicamente a alocação de recursos e considerar alternativas diante de eventual nova alíquota. Em cenários de menor atratividade, produtos como CDBs de curto prazo ou fundos de crédito privado podem oferecer soluções complementares.

Em suma, o investidor deve equilibrar segurança, liquidez e tributação ao tomar decisões, garantindo que a carteira continue alinhada aos objetivos financeiros, mesmo em um ambiente regulatório em transformação.

Felipe Moraes

Sobre o Autor: Felipe Moraes

Felipe Moraes